NF-e 3.10 será obrigatória a partir de março/2015
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.
FONTE: Portal da NF-e / Secretaria da Fazenda