Esclarecimentos sobre a utilização de microfichas para escrituração do livro Diário e do livro Razão
Conforme esclareceu a norma em referência, desde 09.05.2006 as pessoas jurídicas podem adotar como instrumento de escrituração do livro Diário e do livro Razão os livros de microfichas de saída direta do computador previstos pela legislação comercial.
Porém, a utilização desse instrumento não desobriga a guarda e a conservação dos originais dos documentos comprovantes dos lançamentos nele efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.
(Solução de Divergência Cosit nº 13/2012 – DOU 1 de 12.09.2012)
FONTE: IOB Online