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ICMS sobre produtos importados – Novas regras

Fiscais

Objetivo:

Proporcionar o cálculo e geração de documentos fiscais em operações interestaduais com produtos importados enquadrados na legislação com alíquota reduzida do icms a 4%.

Detalhamento:

O ICMS sobre produtos importados sofreu alterações por conta da resolução 13/2012 do Senado Federal, exclusivamente para operações interestaduais. Estas alterações também são abordadas nos ajustes SINIEF 19/2012, 20/2012 e 27/2012. As principais alterações em relação ao cenário atual são:

Passa a ser considerada a alíquota de 4% do ICMS sobre produtos importados nas operações interestaduais que, após o desembaraço aduaneiro:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Ainda não está claramente especificada a forma de obtenção do Conteúdo de Importação. Por definição, Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Por exemplo, se um item for vendido por R$ 100,00 e possui parcela de importação de R$ 43,00, seu Conteúdo de Importação será de 43%.

Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a poder assumir novos valores, conforme tabela abaixo:

Origem Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 Estrangeira, com importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional

 

No ambiente NF-e, foi criada uma regra de validação específica, através da NT 2012/005, conferindo a aplicação da alíquota de 4% no ICMS sobre produtos importados para as operações interestaduais;

Nos casos onde o CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e a origem da mercadoria = 1, 2 ou 3 e CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90 e Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 e alíquota do ICMS sobre produtos importados maior do que 4%, a NF-e será rejeitada com o código de rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados;

As alterações citadas anteriormente já estão em vigor no ambiente de Produção da NF-e desde o dia 01/01/13.


FONTE: Computerworld